Remoção de Delegados, realizada de forma inconstitucional em 2019, é anulada por sentença judicial

Decisão em ação movida pelo Sindepol/TO é do Juiz Jossaner Nery Nogueira Luna, que compreende que “não houve fundamentações que pudessem justificar a remoção”; Delegados devem retornar imediatamente para funções exercidas em 2019
10/08/2021 28/10/2021 09:43 1257 visualizações

Sentença em favor do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Tocantins - Sindepol/TO foi divulgada na manhã desta terça-feira, 10, e determina a anulação da remoção dos Delegados de Polícia, publicada no Diário Oficial em 6 de novembro de 2019, retomando liminar concedida anteriormente no processo.

Apesar da defesa do Governo do Estado, que alegou tratar-se de um Ato Administrativo dentro de suas prerrogativas, o Juiz de Direito, Jossaner Nery Nogueira Luna, verificou que “não houve fundamentações que pudessem justificar a remoção dos Delegados de polícia”, ficando “claro que os atos combatidos carecem de motivação que justifique o interesse público, sendo, portanto, tais atos ilegais”.

Para o Vice-presidente do Sindepol/TO, Bruno Azevedo, essa é uma grande vitória para a categoria. “Através da sentença, e confirmando liminar outrora deferida, o Poder Judiciário restabelece a justiça do caso, resguardando os princípios constitucionais que regem a administração pública contra os atos ilegais que importaram nas remoções dos Delegados de Polícia Civil”, relata o Vice-Presidente do Sindepol/TO, Bruno Azevedo.

Entenda o caso

No dia 6 de novembro de 2019 foi publicado no Diário Oficial do Estado os atos administrativos n°s 2.413 -DSG, 2.414- DSG, 2.415- DSG, 2.416 -DSG, 2.417 -DSG, 2.419 -DSG, 2.420 -DSG, 2.421 -DSG, 2.422 -DSG e 2.423 - DSG, que tinham por consequência a remoção dos delegados de polícia de suas unidades de atuação, sendo que vários destes atuavam em importantes investigações, como casos de corrupção no Estado.

Na publicação foram removidos os responsáveis pelas seguintes delegacias: Diretoria de repressão à corrupção e ao crime organizado (DRACCO), Delegacia de Polícia da Capital (DPC); 1ª delegacia regional de Polícia Civil; 2ª delegacia Regional de Polícia Civil; 3ª delegacia Regional de Polícia Civil; 4ª delegacia Regional de Polícia Civil; 5ª delegacia Regional de Polícia Civil; 6ª delegacia Regional de Polícia Civil; 7ª delegacia Regional de Polícia Civil; e 8ª delegacia Regional de Polícia Civil.

O Sindepol/TO entrou com um pedido de liminar em defesa dos filiados, que foi concedido pelo juíz da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas. Em sequência, o Governo do Estado recorreu ao pedido e a liminar foi suspensa. Conforme julgamento, haveria "embaraço desproporcional ao exercício de atividade administrativa pelo Estado do Tocantins [...] e ao seu poder de auto-organização de seus procedimentos”. A sentença, no entanto, vem em contraste ao argumento, demonstrando a importância dos sindicatos em defesa da classe.