Compra e venda, na internet, de objetos roubados ou furtados: Um alerta ao cidadão

Por: Delegado Luís Gonzaga da Silva Neto
19/04/2018 19/04/2018 15:13 1437 visualizações

Atualmente o comércio eletrônico de celulares, tablets, notebooks, carros, motos e diversos outros objetos usados, através de redes sociais, tornou-se uma febre, tratando-se literalmente de um “mundo virtual de negócios”, movimentando milhões de reais.

 

            As ofertas são tentadoras, em que na grande maioria delas são apresentados preços bem abaixo do praticado no mercado, atraindo a atenção de muitos consumidores. Neste ponto reside o perigo, pois boa parte desses produtos, que são comercializados, não tem nota fiscal ou não se sabe a sua real procedência. Diversos sites de compra e venda como Mercado Livre, OLX, além de redes sociais como Facebook e grupos de comercialização no Whatsapp, apresentam-se como campos férteis para a negociação de vários objetos roubados ou furtados. 

 

            O cidadão brasileiro não tem o hábito de procurar saber a procedência de um produto que é comercializado em redes sociais, pois apenas foca o seu interesse no preço oferecido. Exemplo disso é o comércio vertiginoso de celulares, em que grande parte desses aparelhos provém de condutas criminosas.       

 

            Nas cidades brasileiras o índice de furtos e roubos cresceu freneticamente nos últimos anos, fruto do crescimento da violência nas cidades. Mas cabe ressaltar que, o criminoso que atua neste seguimento marginal depende da existência de diversos “consumidores” dos seus “produtos”, sendo estes a válvula de escape que alimenta mais e mais a prática dos referidos crimes.

 

            Aquele que é flagrado na posse de objeto/produto de furto ou roubo, podendo ser celulares, carros, motos, etc., responde pelo crime de receptação, previsto no art. 180 do Código Penal, cuja pena pode chegar a 04 (quatro) anos de prisão. Em relação ao indivíduo que comercializa tais produtos, responde por receptação qualificada, cuja pena pode chegar a 08 (oito anos) de prisão.

 

            Observa-se que muitas pessoas se deixam levar por ofertas tentadoras, em que na verdade estão alimentando o crime, pois só há marginais roubando e furtando celulares, carros, motos e diversos outros bens, por que há compradores de tais objetos, sendo estes produtos dos referidos ilícitos. Ressalta-se que a compra de objetos roubados ou furtados representa um crime tão grave e danoso a sociedade quanto o roubo e o furto.   

 

            Nota-se demasiadamente que quando o criminoso obtém êxito no cometimento do crime, muitas das vezes de forma imediata já o oferece numa rede social ou grupo de conversação, visando repassar o objeto e obter o lucro visado. Neste ponto, alerta-se ao cidadão que caso desconfie que o produto almejado seja de origem ilícita, procure de imediato a Polícia Civil, estando esta apta a realizar os procedimentos necessários para verificar tal fato.

 

            O cidadão que por ventura tenha adquirido um objeto pela internet, seja um celular, carro, moto, etc., e não tenha solicitado a nota fiscal ou documento similar, procure uma Delegacia de Polícia a fim de apresentar tal objeto para que sejam realizadas as consultas necessárias, com o objetivo de detectar uma possível origem ilícita do bem.

 

            A Polícia Civil do Tocantins recomenda aos cidadãos tocantinenses e demais brasileiros que, antes de adquirir um produto oferecido nas redes sociais ou grupos de conversação, observe a proporcionalidade entre o seu estado físico, preço oferecido e o praticado no mercado, e acima de tudo, verifique a sua real procedência, podendo esta ser atestada através da nota fiscal do mesmo ou outro documento análogo como um contrato de compra e venda registrado em cartório, CRLV (no caso de veículos) e outros documentos que atestem a origem lícita do bem móvel o qual pretende adquirir. 

 

            Neste ponto, ressalta-se a importância da colaboração da população com a polícia, pois a segurança pública é de responsabilidade de todos, devendo haver uma atuação conjunta entre os diversos seguimentos sociais, visando com isso solidificar o combate ao crime. Focando na discussão em tela, visa-se com esta cooperação enfraquecer o comércio ilícito de objetos roubados ou furtados, em que terá como efeito cascata a redução de diversos crimes de rua que tanto assolam a sociedade, proporcionando com isso uma paz social real e efetiva.  

             

LUÍS GONZAGA DA SILVA NETO, é Delegado de Polícia Civil do Tocantins. Professor da Graduação e Pós-Graduação em Direito da Faculdade Católica Dom Orione em Araguaína- TO. Professor da Rede Ad Verum/CERS. Coach para concursos e OAB. Pós-graduado lato sensu: Especialização em CIÊNCIAS CRIMINAIS NA ATUALIDADE pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC Minas (2015). Graduado em Direito pela Universidade Estácio de Sá/FAL (2009).